Como Montar uma Unidade de Nutrição e Dietética
De acordo com RESOLUÇÃO CFN Nº 600, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018 uma unidade de Nutrição e Dietética se define como:
XCIII. | Unidade de Nutrição e Dietética (UND) – unidade gerencial onde são desenvolvidas todas as atividades técnico-administrativas necessárias para a assistência nutricional aos clientes/pacientes/usuários. |
- SUBÁREA – ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL E DIETOTERÁPICA EM HOSPITAIS, CLÍNICAS EM GERAL, HOSPITAL-DIA, UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) ESPACLÍNICOS:
A.1. Para realizar as atribuições de Nutrição Clínica, subárea Assistência Nutricional e Dietoterápica em Hospitais e Clínicas em geral, Hospital-dia, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Spa Clínicos, o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades obrigatórias:
A.1.1. Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente.
A.1.2. Elaborar o diagnóstico de nutrição.
A.1.3. Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes.
A.1.4. Registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND).
A.1.5. Realizar orientação nutricional na alta dos clientes/pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber.
A.1.6. Orientar e supervisionar a distribuição de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância da dieta.
A.1.7. Interagir com nutricionistas responsáveis pela produção de refeições, definindo procedimentos em parceria.
A.1.8. Elaborar relatórios técnicos de não conformidades, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.
A.2. Para realizar as atribuições de Nutrição Clínica, subárea Assistência Nutricional e Dietoterápica em Hospitais e Clínicas em geral, Hospital-dia, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Spa Clínicos, ficam definidas como atividades complementares do nutricionista:
A.2.1. Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND).
A.2.2. Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário.
A.2.3. Promover ações de educação alimentar e nutricional para clientes/pacientes/usuários, cuidadores, familiares ou responsáveis.
A.2.4. Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico.
A.2.5. Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e de curso técnico em nutrição e dietética e programas de aperfeiçoamento para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista.
A.2.6. Participar do processo de acreditação hospitalar e da avaliação da qualidade em serviços de Nutrição Clínica.
A.2.7. Integrar a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN), quando houver, conforme legislação vigente.
A.2.8. Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética.
conjunto de procedimentos técnicos do nutricionista, destinado à assistência nutricional de pacientes/clientes/usuários, adequado à Unidade de Nutrição e Dietética (UND) e devidamente aprovado pela instituição.
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
- SUBÁREA – ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL E DIETOTERÁPICA EM LACTÁRIOS:
F.1. Para realizar as atribuições de Nutrição Clínica, subárea Assistência Nutricional e Dietoterápica em Lactários, o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades obrigatórias:
F.1.1. Estabelecer e supervisionar a execução de protocolos técnicos do serviço.
F.1.2 Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de preparo, acondicionamento, esterilização, armazenamento, rotulagem, transporte e distribuição de fórmulas.
F.1.3. Elaborar e implantar Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), mantendo-os atualizados.
F.1.4. Realizar orientação nutricional com vistas à alta hospitalar.
F.1.5. Estabelecer a composição qualitativa, quantitativa, o fracionamento e a identificação das fórmulas dietéticas para distribuição.
F.1.6. Estabelecer as especificações no descritivo de aquisição de insumos (fórmulas, equipamentos, utensílios, material de consumo, de embalagem e suplementos).
F.1.7. Interagir com os demais nutricionistas que compõem o Quadro Técnico da instituição, definindo os procedimentos complementares na assistência aos clientes/pacientes/usuários.
F.1.8. Promover periodicamente o aperfeiçoamento e atualização de funcionários por meio de cursos, palestras e ações afins.
F.1.9. Elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.
F.2. Para realizar as atribuições de Nutrição Clínica, subárea Assistência Nutricional e Dietoterápica em Lactários, ficam definidas como atividades complementares do nutricionista:
F.2.1. Participar do planejamento e da supervisão da implantação ou adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios.
F.2.2. Interagir com a equipe multiprofissional, quando couber, definindo os procedimentos complementares na assistência aos clientes/pacientes/usuários.
F.2.3. Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico.
F.2.4. Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e de curso técnico em nutrição e dietética e programas de aperfeiçoamento para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista.
(FONTE: RESOLUÇÃO CFN Nº 600)
UNIDADE FUNCIONAL: 5 – APOIO TÉCNICO
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Nº ATIV. | UNIDADE / AMBIENTE | DIMENSIONAMENTO | INSTALAÇÕES | |
QUANTIFICAÇÃO (min.) | DIMENSÃO (min.) | |||
5.1 | Nutrição e Dietética | Tem de existir quando houver internação de pacientes. A unidade pode estar dentro ou fora do EAS | ||
Cozinha (tradicional) ¹ | ||||
5.1.1 | Área para recepção e inspeção de alimentos e utensílios | 1 | Área total menos refeitório =
até 200 refeições por turno = 0,45 m² por refeição |
HF |
5.1.2; 5.1.3 | Despensa de alimentos e utensílios
– área para alimentos em temperatura ambiente – área para utensílios – área e/ou câmara para alimentos resfriados – área e/ou câmara para alimentos congelados |
1 | de 201 a 400 refeições por turno = 0,30 m² por refeição
de 401 a 800 refeições por turno = 0,18 m² por refeição acima de 800 refeições por turno = 0,16 m² por refeição |
EE |
5.1.2; 5.1.3 | Área para guarda de utensílios | 1 | ||
5.1.3 | Área de distribuição de alimentos e utensílios | HF;ADE | ||
5.1.4 | Área para preparo de alimentos
– área para verduras, legumes e cereais – área para carnes – área para massas e sobremesas |
1 | ||
5.1.5; 5.1.7 | Área para cocção de dietas normais | 1 | HF;ADE;E | |
5.1.5; 5.1.7 | Área para cocção de desjejum e lanches | 1 | ||
5.1.6; 5.1.7 | Área para cocção de dietas especiais | 1 | ||
5.1.9 | Área para porcionamento de dietas normais | |||
5.1.10 | Área para porcionamento de dietas especiais | |||
5.1.13; 5.1.9; 5.1.10; 5.1.17 | Área para distribuição de dietas normais e especiais
– Copa de distribuição – Balcão de distribuição |
Balcão: 1. Copa: 1 a cada 30 leitos (quando o sistema de distribuição for descentralizada) | ||
5.1.16
4.9.4 |
Refeitórios
– Refeitório para paciente – Refeitório para funcionário – Refeitório para aluno – Refeitório para público – Lanchonete para doador de sangue |
Lanchonete: 1 quando existir doa-ção de sangue no estabelecimento
Demais: optativo |
Refeitório = 1,0 m² por comensal
Lanchonete = 1,0 m² por doador (todos sentados), sendo 1 cadeira para cada poltrona de doação |
HF |
5.1.18; 5.1.20 | Área para recepção, lavagem e guarda de louças, bandejas e talheres | 1 | A depender da tecnologia utilizada | HF;HQ;ADE;CD |
5.1.18 | Área para lavagem e guarda de panelas | 3,0 m² | ||
5.1.21 | Área para recepção lavagem e guarda de carrinhos | 1, quando utilizado carro de trans-porte de alimentos | 3,0 m² | HF;HQ;FAI;CD |
5.1.14; 5.1.15;
5.1.19; 5.1.20 |
Copa | 1 em cada unidade requerente. EAS que não possuem internação podem fazer uso somente de copa (s) | 2,6 m²com dimensão mínima igual a 1,15 m | HF |
AMBIENTES DE APOIO:
Cozinha:
- Sanitários para funcionários
- Depósito de material de limpeza
- Sala administrativa
- Sanitários para o refeitório ( “in loco ou não “ )
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
- Área de Nutrição Clínica – Assistência Nutricional e Dietoterápica Hospitalar, Ambulatorial, em nível de Consultórios e em Domicilio:
- Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Hospitais, Clínicas em geral, Hospital-dia, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) eSpaclínicos.
- Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Serviços e Terapia Renal Substitutiva.
- Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
- Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Ambulatórios e Consultórios.
- Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Bancos de Leite Humano (BLH) e Postos e Coleta.
- Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Lactários.
- Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Centrais de Terapia Nutricional.
- Subárea – Atenção Nutricional Domiciliar (pública e privada).
- Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica Personalizada (PersonalDiet).