Como Montar Quarto Hospitalar Individual
Em casos de regime de internação de curta duração, podemos definir algumas funções de acordo com a RDC 50:
Um quarto hospitalar Individual é um ambiente utilizado para internação de pacientes tanto em regime ambulatorial de curta duração até internação de longa duração, dependendo do estado de saúde e procedimento médico que foi realizado. Nesse ambiente realizam-se procedimentos terapêuticos, que requeiram preparação e/ou observação médica, executam e registram a assistência médica de enfermagem por período de até 24 horas, nos casos de internação de curta duração.
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
O ambiente é equipado para realizar treinamento especializado para aplicação de procedimentos terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos especiais. e procedimentos médicos e odontológicos de pequeno porte, sob anestesia local(punções, biópsia, etc). Diagnósticos que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas, também são realizados em um quarto individual de curta duração.
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Em casos de regime de internação padrão, podemos definir algumas funções de acordo com a RDC 50:
- Proporcionar condições de internar pacientes, em ambientes individuais ou coletivos, conforme faixa etária, patologia, sexo e intensividade de cuidados.
- Executar e registrar a assistência médica diária.
- Executar e registrar a assistência de enfermagem, administrando as diferentes intervenções sobre o paciente.
- Prestar assistência nutricional e distribuir alimentação a pacientes (em locais específicos ou no leito) e a acompanhantes (quando for o caso).
- Prestar assistência psicológica e social
- Manter em isolamento paciente pós-terapia com potencial de emissão radioativa
- Examinar e higienizar parturiente
- Assistir parturientes em trabalho de parto
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PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
Equipamento de Apoio
- E1077 – Maca para Transporte
- E1107 – Suporte de Soro
- E018 – Cama Hospitalar
- E071 – Régua de Gases
- M021 – Lavatório
- E1148 – Balde a Pedal
- E1231 – Mesa de Cabeceira
- M030 – Poltrona
- E1182 – Escada com 2 Degraus
- E075 – Suporte de Hamper
- E1236 – Mesa para Refeição
- E1135 – Armário
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Diretrizes para Instalações em Ambientes Hospitalares:
Colocação de Lavatórios/pias/lavabos cirúrgicos
Para lavagem das mãos existem três tipos básicos de equipamentos que são classificados como:
- Lavatório – exclusivo para a lavagem das mãos. Possui pouca profundidade e formatos e dimensões variadas. Pode estar inserido em bancadas ou não;
- Pia de lavagem – destinada preferencialmente à lavagem de utensílios podendo ser também usada para a lavagem das mãos. Possui profundidade variada, formato retangular ou quadrado e dimensões variadas. Sempre está inserida em bancadas;
- Lavabo cirúrgico – exclusivo para o preparo cirúrgico das mãos e antebraço. Deve possuir profundidade suficiente que permita a lavagem do antebraço sem que o mesmo toque no equipamento. Lavabos com uma única torneira devem ter dimensões mínimas iguais a 50 cm de largura, 100 cm de comprimento e 50 cm de profundidade. A cada nova torneira inserida deve-se acrescentar 80 cm ao comprimento da peça. Para lavagem de fistulas na diálise, o lavabo deve seguir estas especificações.
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Sempre que houver paciente (acamado ou não), examinado, manipulado, tocado, medicado ou tratado, é obrigatória a provisão de recursos para a lavagem de mãos através de lavatórios ou pias para uso da equipe de assistência. Nos locais de manuseio de insumos, amostras, medicamentos, alimentos, também é obrigatória a instalação de pias / lavatórios.
Esses lavatórios/pias/lavabos cirúrgicos devem possuir torneiras ou comandos do tipo que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água. Junto a estes deve existir provisão de sabão líquido degermante, além de recursos para secagem das mãos. Para os ambientes que executem procedimentos invasivos, cuidados a pacientes críticos e/ou que a equipe de assistência tenha contato direto com feridas e/ou dispositivos invasivos tais como cateteres e drenos, deve existir, além do sabão citado, provisão de anti-séptico junto as torneiras de lavagem das mãos. Nos lavabos cirúrgicos a torneira não pode ser do tipo de pressão com temporizador.
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Compartimentos Destinados à Internação de Pacientes Adultos e Infantis
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Cada quarto ou enfermaria de internação deve ser provido de banheiro exclusivo, além de um lavatório/pia para uso da equipe de assistência em uma área anterior a entrada do quarto/enfermaria ou mesmo no interior desses, fora do banheiro. Um lavatório/pia externo ao quarto ou enfermaria pode servir a no máximo 4 (quatro) quartos ou 2 (duas) enfermarias.
Na UTI deve existir um lavatório a cada 5 (cinco) leitos de não isolamento e no berçário 1 (um) lavatório a cada 4 (quatro) berços (intensivos ou não).
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ROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
Equipamento de Apoio
- E018 – Cama Hospitalar
- E1107 – Suporte de Soro
- M021 – Lavatório
- E071 – Régua de Gases
- E1148 – Balde a Pedal
- E1231 – Mesa de Cabeceira
- E010 – Biombo
- M030 – Poltrona
- E1182 – Escada com 2 Degraus
- E075 – Suporte de Hamper
- E1135 – Armário
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De acordo com a Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002,
- CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE CONTROLE DE INFECÇÃO
O presente capítulo fixa critérios para projetos arquitetônicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde visando seu bom desempenho quanto a condições ambientais que interferem no controle de infecção de serviços de saúde. Essa questão possui dois componentes técnicos, indispensáveis e complementares:
- a) o componente de procedimentos nos EAS, em relação a pessoas, utensílios, roupas e resíduos-RSS;
- b) o componente arquitetônico dos EAS, referente a uma série de elementos construtivos, como: padrões de circulação, sistemas de transportes de materiais, equipamentos e resíduos sólidos; sistemas de renovação e controle das correntes de ar, facilidades de limpeza das superfícies e materiais; e instalações para a implementação do controle de infecções.
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
UNIDADE FUNCIONAL: 1- ATENDIMENTO AMBULATORIAL
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N.º ATIV. | UNIDADE / AMBIENTE | DIMENSIONAMENTO | INSTALAÇÕES | |
QUANTIFICAÇÃO (min.) | DIMENSÃO (min.) | |||
1.1 a 1.5 | Ações Básicas de Saúde | |||
1.1 | Sala de atendimento individualizado | 1 | 9,0 m² | HF |
1.1, 1.3, 1.4 e 1.5 | Sala de demonstração e educação em saúde | 1 | 1,0 m² por ouvinte | HF |
1.1 | Sala de imunização | 1 | 6,0 m² | HF |
1.5 | Sala de armazenagem e distribuição de alimentos de programas especiais | 1,0 m² por tonelada para empilhamentos com h.= 2,0 m e com aproveitamento de 70% da m³ do ambiente | ||
1.2, 1.4, 1.5 | Sala de relatório | 1,0 m² por funcionário | ||
1.11 | Enfermagem | |||
1.11 | Sala de preparo de paciente (consulta de enferm., triagem, biometria) | 6,0 m² | HF | |
1.11 | Sala de serviços | 8,0 m² | HF | |
1.8; 1.11 | Sala de curativos / suturas e coleta de material (exceto ginecológico) | 9,0 m² | HF | |
1.11 | Sala de reidratação (oral e intravenosa) | 6,0 m² por paciente | HF;EE | |
1.11 | Sala de inalação individual | 1, obrigatório em unidades p/ tratamento de AIDS | 4,0 m² | HF;FAM;FO;E |
1.11 | Sala de inalação coletiva | 1,6 m² por paciente | HF;FAM;FO | |
1.11 | Sala de aplicação de medicamentos | 5,5 m² | HF | |
1.7 | Consultórios ¹ | |||
1.7; 1.8 | Consultório indiferenciado 4 | NC=(A.B):(C.D.E.F.) * | 7,5 m²com dim. mínima=2,2 m | HF |
1.7 | Consultório de serviço social – consulta de grupo | 6,0 m² 0,8 m²p/ paciente | ||
1.7; 1.8 | Consultório de ortopedia | 7,5 m² ou 6,0 m² ( área de exames comum a outros consultó-rios com área mínima de 7,0 m²). Dim. mínima de ambos=2,2 m | HF | |
1.7; 1.8 | Consultório diferenciado ( oftalmo, otorrino, etc.) | A depender do equipamento utilizado. Distância mínima entre ca- | HF | |
1.7; 1.8 | Consultório odontológico coletivo | deiras odontológicas individuais numa mesma sala = 1 m | HF;FAM;FVC | |
1.7; 1.8 | Consultório odontológico | 9,0 m² | ||
Internação de Curta Duração ² | ||||
1.11 | Posto de enfermagem e serviços | 1 a cada 12 leitos de curta duração | 6,0 m² | HF;EE |
1.11 | Área de prescrição médica | 2,0 m² | ||
1.8; 1.9; 1.10; 1.11; 1.12 | Quarto individual de curta duração | 1 | 10,0m² = quarto de 1 leito
7,0m² por leito = quarto de 2 leitos 6,0m²por leito = quarto de 3 a 6 leitos |
HF; HQ; FO; FAM; EE; ED |
1.8; 1.9; 1.10; 1.11; 1.12 | Quarto coletivo de curta duração | N.º máximo de leitos por quarto = 6
Distância entre leitos paralelos = 1m Distância entre leito e paredes: cabeceira = inexistente; pé do leito = 1,2m; lateral = 0,5m Na pediatria e na geriatria devem ser previstos espaços para cadeira de acompanhante ao lado do leito |
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AMBIENTES DE APOIO:
- Sala de espera para pacientes e acompanhantes
- Área para registro de pacientes / marcação
- Sala de utilidades
- Depósito de material de limpeza
- Sanitários para pacientes e público (mas. e fem.)
- Sanitários para pacientes (anexo aos consultórios de gineco-obstetrícia, proctologia e urologia)
- Banheiros para pacientes (1 para cada quarto)
- Sanitários para funcionários
- Depósito de equipamentos
- Área para guarda de macas e cadeira de rodas
- Sala administrativa
- Copa
UNIDADE FUNCIONAL: 3 – INTERNAÇÃO
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Nº ATIV. | UNIDADE / AMBIENTE | DIMENSIONAMENTO | INSTALAÇÕES | |
QUANTIFICAÇÃO (min.) | DIMENSÃO(min.) | |||
3.1 | x | |||
3.1.2;3.1.3 | Posto de enfermagem / prescrição médica | 1 posto a cada 30 leitos | 6,0 m² | HF;EE |
3.1.3 | Sala de serviço | 1 sala p/ cada posto de enfermagem | 5,7 m² | HF;EE |
3.1.2;3.1.3 | Sala de exames e curativos | 1 a cada 30 leitos ( quando existir enfermaria que não tenha sub-divisão física dos leitos ) | 7,5 m² | HF;FAM;EE |
3.1.2 | Área para prescrição médica | 2,0 m² | ||
3.1.3 | Área de cuidados e higienização de lactente | 1 a cada 12 berços ou fração | 4,0 m² | HF;HQ |
3.1.1 à 3.1.5;3.1.7 | Enfermaria de lactente | 15 % dos leitos do estabelecimento. | 4,5m² por leito = lactente | HF;HQ;FO;FAM; |
3.1.1 à 3.1.5;3.1.7; 4.5.9 | Quarto de criança | Deve haver no mínimo 1 quarto que possa servir para isolamento a cada | 9,0m² = quarto de 1 leito
5,0m² por leito = criança |
EE;ED; FVC ( no caso do uso para |
3.1.1 à 3.1.5;3.1.7 | Enfermaria de criança | 30 leitos ou fração | Nº máximo de crianças até 2 anos por enfermaria = 12 | “PPP” );EE;AC ¹ |
3.1.1 à 3.1.5;4.5.9; 4.7.2;4.7.3 | Quarto de adolescente | 10,0m² = quarto de 1 leito, ou 14,0m² com dimensão mínima de 3,0m no caso do uso para “PPP”
7,0m² por leito = quarto de 2 leitos |
||
3.1.1 à 3.1.5 | Enfermaria de adolescente | 6,0m²por leito = enfermaria de 3 a 6 leitos | ||
3.1.1`a 3.1.5;4.5.9; 4.7.2.;4.7.3;3.2.1 | Quarto de adulto | A cada 30 leitos ou fração deve existir no mínimo 1 quarto para situações que requeiram isolamento | Nº máximo de leitos por enfermaria = 6
Distância entre leitos paralelos = 1m Distância entre leito e paredes: |
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3.1.1`a 3.1.5;3.2.1 | Enfermaria de adulto | cabeceira = inexistente; pé do leito = 1,2 m; lateral = 0,5m
Para alojamento conjunto, o berço deve ficar ao lado do leito da mãe e afastado 0,6 m de outro berço. |
||
3.1.6 | Área de recreação / lazer / refeitório | 1 para cada unidade de pediatria, psiquiatria e crônicos | 1,2 m² por paciente em condições de exercer atividades recreativas / lazer | HF |
8.6.3; 8.6.4 | Área ou antecâmara de acesso ao quarto de isolamento | 1,8 m² | HF | |
3.1.7 | Sala de aula | 0,8m ²por aluno |
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AMBIENTES DE APOIO:
- Sala de utilidades
- Banheiro (anexo a sala de estar para acompanhantes na pediatria)
- Banheiro para acompanhantes na pediatria
- Área para guarda de macas e cadeira de rodas
- Sanitários para público e funcionário ( mas. e fem. )
- Sala administrativa
- Rouparia
- Sanitários para funcionários
- Sala de estar para acompanhantes na pediatria
- Sala de estar para pacientes, acompanhantes e visitantes
- Depósito de material de limpeza
- Depósito de equipamentos e materiais
- Banheiro para pacientes (cada quarto ou enfermaria, exceto lactente, deve ter acesso
- Sala para coleta de leite humano (somente para enfermarias) direto a um banheiro, podendo este servir a no máximo 2 enfermarias)
- Copa de distribuição
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