Humanização em Ambiente de Saúde

Humanização em Ambiente de Saúde

 

PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS

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A humanização do edifício hospitalar é resultado de um processo de projeto que não somente se preocupa com o traço e partido formal do edifício, funcionalidade e técnicas de construção.

A humanização é uma preocupação em nível intangível e visual do ambiente hospitalar, fornecendo tanto bem estar físico como psicológico aos pacientes e usuários do ambiente. São considerados os usuários do edifício: Funcionários, médicos, pacientes, acompanhantes e toda a equipe que irá utilizar o espaço de alguma maneira.

 

Medidas construtivas são importantes para que o ambientem seja acolhedor e forneça uma troca de experiências e ampare aqueles que necessitam de cuidados especiais, mas também são implantadas medidas de interação entre a equipe, paciente, usuários, etc.

Como por exemplo o princípio de trabalho em equipe que oferece integração entre todos os envolvidos.

A escolha do sitio onde será implantado o hospital é um estudo cujo objetivo seja inserir ou resgatar um funcionamento de apoio à comunidades que necessitam de ambientes de saúde resultando em um plano de elaboração para que haja um local que atenda às necessidades e que esteja em uma área próxima e de fácil acesso do público que irá atender.

Apesar de existirem normas e regulamentos para a construção de um ambiente hospitalar, de forma rigorosa que se usa a fiscalização, existem muitos modos de se construir um ambiente que atenda a demanda hospitalar da cidade ou região. São vários estudos morfológicos, formais, particularidades que existem no terreno onde será implantado, funcionalismo de acordo com as exigências de cada unidade. Desenvolvemos ambientes hospitalares únicos e cada um com sua característica singular, sendo que não existe uma formula padrão para a construção de um Hospital.

 

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Existem algumas tipologias mais usadas para que esse projeto se torne algo funcional onde exista comunicação entre os ambientes, unidades, profissionais que precisam circular em várias unidades e especialidades e também fornece infraestrutura para acomodada a quantidade correta de pessoas que aquele espaço exige. Sendo assim é imprescindível a contratação de um arquiteto e urbanista com especialidade e experiência em projetos hospitalares para fazer consultorias e designar cada função ambiental que lhe é oferecida.

Por ser um local com grande número de funções distintas, é necessário que seja feita uma avaliação de qual será o tipo do empreendimento como existem hospitais gerais, hospitais dia, hospital maternidade e cada especialidade forma um hospital diferenciado que irá atender públicos diferentes. Transformações em unidades são comuns quando alguns equipamentos, técnicas e tratamentos são evoluídos e precisam estar em constante monitoramento de especialistas em construções para abrigar novas funções, ampliações, modernizações desses espaços em questão.

 

De acordo com a Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, Ambientes de assistencia de saúde devem prover em seu projeto e instalações:

São apresentadas variáveis que orientam e regulam as decisões a serem tomadas nas diversas etapas de desenvolvimento de projeto. São elas:

  • Circulações externas e internas;
  • Condições ambientais de conforto;
  • Condições ambientais de controle de infecção hospitalar; 
  • Instalações prediais ordinárias e especiais; e
  • Condições de segurança contra incêndio.

 

 

  1. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE CONFORTO

 

 

Os sistemas de controle ambiental nos EAS abrangem duas dimensões: a endógena, que considera o edifício em sua finalidade de criar condições desejáveis de salubridade através do distanciamento das pessoas das variáveis ambientais externas, e a exógena, que observa os impactos causados pelas construções no meio ambiente externo alterando, de forma positiva ou negativa, suas condições climáticas naturais. As decisões de projeto dos EAS devem preocupar-se em atender sua dimensão endógena sem acarretar interferências negativas nas características ambientais de seu entorno.

 

A dimensão endógena dos sistemas de controle ambiental dos edifícios está amparada por normas técnicas e de higiene e segurança do trabalho, que serão citadas oportunamente. A dimensão exógena dos referidos sistemas é contemplada por alguns instrumentos legais, como os Códigos de Obras e Posturas da maioria dos municípios brasileiros, que estabelecem limites à implantação de edifícios (atividades permitidas e proibidas, normas de construção e de aproveitamento do lote, etc.) e abordam as relações dos prédios com a realidade climática local. Mais recentemente, a legislação federal tem complementado esses estatutos, com normas urbanísticas, ambientais e de saneamento; dentre eles, cite-se a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 200 e 225, as leis 6938/81 e 6667 e o Código Florestal (Lei 4771/65, atualizada pela Lei 7803).

 

A abordagem do controle das condições de conforto ambiental dos EAS realizou-se a partir da interação das expectativas específicas a cada sub-aspecto (higrotérmico e de qualidade do ar, acústico e luminoso) com a classificação dos ambientes daqueles edifícios segundo as atividades que abrigam. Obteve-se listagens de áreas funcionais, correspondentes aos referidos sub-aspectos, onde os compartimentos das diversas unidades funcionais dos EAS agrupam-se pela demanda de sua população a determinadas condições de conforto. Entretanto, devem ser cumpridos os requisitos de condicionamento ambiental estabelecidos nas normas genéricas de construção, constituindo-se esses estabelecimentos em casos a serem especialmente atendidos.

Considera-se como regra básica para todos os EAS no tocante as exigências de conforto higrotérmico e luminoso, que na localização da edificação no terreno devam ser seguidas as exigências do código de obras local. No entanto, nenhuma janela de ambientes de uso prolongado, aqueles com permanência de uma mesma pessoa por período contínuo de mais de quatro horas, poderá possuir afastamentos menores do que 3,0 m em relação a empenas de qualquer edificação. Nos demais ambientes, esses afastamentos não poderão ser menores do que 1,5 m, exceto banheiros, sanitários, vestiários e DML, que poderão ser ventilados através de poços de ventilação ou similares. (Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.)

 

 

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