Como Montar Sala de Aplicação de Quimioterápicos
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
De acordo com a PORTARIA Nº 140, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014, Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde dispõe:
O Serviço de Oncologia Clínica deverá fazer parte da estrutura organizacional e física do hospital habilitado como CACON ou UNACON e observar aos seguintes critérios:
I – ter, na equipe, médicos com especialidade, comprovada por título, em Oncologia Clínica, Cancerologia ou Cancerologia Clínica, sendo que um deles deve ser responsável técnico exclusivo de um único serviço oncologia clínica do estabelecimento de saúde;
II – garantir a permanência de, pelo menos, um médico clínico no Serviço durante todo o período de aplicação da quimioterapia;
III – registrar em um único prontuário, todas as informações sobre a quimioterapia, incluindo o planejamento quimioterápico global, esquema, posologia, doses prescritas e aplicadas em cada sessão, monitoramento da toxicidade imediata e mediata, intercorrências e avaliação periódica da resposta terapêutica obtida;
IV – apresentar rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos a cada 4 (quatro) anos e assinada pelo Responsável Técnico do serviço, contemplando, no mínimo:
a) os procedimentos médicos, farmacêuticos e de enfermagem;
b) armazenamento, controle e preparo de quimioterápicos e soluções;
c) procedimentos de biossegurança;
d) acondicionamento e eliminação de resíduos de quimioterapia; e
e) manutenção de equipamentos;
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Exemplo de Layout de acordo com RDC 50 para Sala de aplicação de quimioterápicos (Ministério da Saúde, Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde)
A sala de aplicação de quimioterápicos normalmente é projetada sendo uma sala de aplicação compartilhada, tendo separações apenas por divisórias, biombo hospitalar ou cortina hospitalar. assim é possível que o profissional de saúde observe vários pacientes ao mesmo tempo e em caso de emergência, tenha acesso à equipe.
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Como o tratamento quimioterápico tem que ser ministrado de forma lenta e diluída, é um processo longo e demanda conforto para o paciente e para a equipe que está aplicando o tratamento. Sendo assim, um ambiente planejado e humanizado é muito importante para trazer acolhimento e fazendo com que o paciente aceite o tratamento de maneira mais eficaz e retorne aquele ambiente em casos de tratamentos que tenha uma longa duração.
A relação organizacional em um hospital que faz tratamento quimioterápico tem basicamente uma forma básica de funcionamento, sendo que a Sala de aplicação de quimioterápicos, funciona dentro de um bloco de Quimioterapia, que está na unidade de APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA.
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De acordo com a Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária define Desenvolvimento de atividades de quimioterapia com as seguintes funções:
- realizar o planejamento e programação das ações de quimioterapia;
- preparar paciente;
- realizar procedimentos de enfermagem;
- administrar/infundir soluções quimioterápicas para fins terapêuticos;
- manter em observação paciente pós-terapia;
- emitir laudo e registrar os atos realizados; e
- zelar pela proteção e segurança dos pacientes, operadores e ambiente.
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- Estabelecimentos que realizam atividades especializadas relativas a uma ou mais unidades funcionais e que funcionam físico e funcionalmente isolado – extra-hospitalar, dispondo de recursos materiais e humanos compatíveis à prestação de assistência como, por exemplo, clínicas de diálise, de quimioterapia e radioterapia, de endoscopia, estabelecimentos da rede de sangue, etc., necessitam de ambientes de apoio, ou mesmo unidades inteiras complementares aos ambientes especificados nas tabelas, de modo a suprir estes EASs de serviços essenciais ao seu funcionamento. Esses ambientes poderão se localizar dentro do próprio edifício ou mesmo fora desses através de serviços terceirizados ou não e normalmente estão relacionadas às atividades de processamento de roupas, esterilização de materiais, nutrição de pacientes ou funcionários, etc. Ambientes de apoio relacionados ao conforto e higiene dos pacientes e funcionários, guarda de RSS e limpeza do EAS devem estar localizados na própria edificação. (BRASIL. Ministério da Saúde. RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 20 de mar. de 2002.)
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UNIDADE FUNCIONAL: 4 – APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA (cont.)
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Nº ATIV. | UNIDADE / AMBIENTE | DIMENSIONAMENTO | INSTALAÇÕES | |
QUANTIFICAÇÃO (min.) | DIMENSÃO (min.) | |||
4.11 | Quimioterapia | |||
4.11.1 | Consultório indiferenciado | 1.”In loco” ou não | 7,5 m² | HF |
4.11.4; 4.11.5 | Sala de aplicação de quimioterápicos
– Adulto curta duração – poltronas e/ou longa duração¹ – leito – Criança curta duração – poltronas e/ou longa duração¹ – leito |
1. No caso de haver atendimento pediátrico, a sala deve ser exclusiva | 7,0 m² por leito e 5,0 m² por poltrona | HF;FO;FAM;EE |
4.11.4 | Área de material e medicamentos ² | 1, quando o preparo das drogas for feito na farmácia | 3,0 m² | |
4.11.3; 4.11.6 | Posto de enfermagem e serviços | 1 a cada 12 poltronas/leitos ou fração | 6,0 m² | HF |
Vide Portaria MS nº 3.535 de 02/09/98 e Portaria MS 255 de 31/03/99 sobre centros de atendimento de oncologia, publicadas nos DO de 14/10/98 e 01/04/99 e Portaria MS/SAS nº 113 de 31/03/99 sobre cadastramento de serviços, publicada no DO de 08/04/99.
AMBIENTES DE APOIO:
- Área para registro e espera de pacientes
- Sala de utilidades
- Sanitário de pacientes ( sala de aplicação )
- Depósito de material de limpeza
- Sanitários de pacientes ( área de espera )
- Sala administrativa
- Copa
- Área para guarda de macas e cadeira de rodas
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