Como Montar uma Unidade de Nutrição e Dietética

Como Montar uma Unidade de Nutrição e Dietética

 

De acordo com RESOLUÇÃO CFN Nº 600, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018 uma unidade de Nutrição e Dietética se define como:

XCIII. Unidade de Nutrição e Dietética (UND) – unidade gerencial onde são desenvolvidas todas as atividades técnico-administrativas necessárias para a assistência nutricional aos clientes/pacientes/usuários.
  1. SUBÁREA – ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL E DIETOTERÁPICA EM HOSPITAIS, CLÍNICAS EM GERAL, HOSPITAL-DIA, UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) ESPACLÍNICOS:

A.1. Para realizar as atribuições de Nutrição Clínica, subárea Assistência Nutricional e Dietoterápica em Hospitais e Clínicas em geral, Hospital-dia, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Spa Clínicos, o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades obrigatórias:

A.1.1. Estabelecer e executar protocolos técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente.

A.1.2. Elaborar o diagnóstico de nutrição.

 

A.1.3. Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico de nutrição e considerando as interações drogas/nutrientes e nutrientes/nutrientes.

A.1.4. Registrar em prontuário dos clientes/pacientes/usuários a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND).

A.1.5. Realizar orientação nutricional na alta dos clientes/pacientes/usuários, estendendo-a aos cuidadores, familiares ou responsáveis, quando couber.

A.1.6. Orientar e supervisionar a distribuição de dietas orais e enterais, verificando o percentual de aceitação, infusão e tolerância da dieta.

A.1.7. Interagir com nutricionistas responsáveis pela produção de refeições, definindo procedimentos em parceria.

A.1.8. Elaborar relatórios técnicos de não conformidades, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.

A.2. Para realizar as atribuições de Nutrição Clínica, subárea Assistência Nutricional e Dietoterápica em Hospitais e Clínicas em geral, Hospital-dia, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Spa Clínicos, ficam definidas como atividades complementares do nutricionista:

A.2.1. Solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, de acordo com protocolos preestabelecidos pela Unidade de Nutrição e Dietética (UND).

A.2.2. Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais e fitoterápicos, em conformidade com a legislação vigente, quando necessário.

A.2.3. Promover ações de educação alimentar e nutricional para clientes/pacientes/usuários, cuidadores, familiares ou responsáveis.

A.2.4. Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico.

A.2.5. Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e de curso técnico em nutrição e dietética e programas de aperfeiçoamento para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista.

A.2.6. Participar do processo de acreditação hospitalar e da avaliação da qualidade em serviços de Nutrição Clínica.

A.2.7. Integrar a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN), quando houver, conforme legislação vigente.

A.2.8. Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética.

 

conjunto de procedimentos técnicos do nutricionista, destinado à assistência nutricional de pacientes/clientes/usuários, adequado à Unidade de Nutrição e Dietética (UND) e devidamente aprovado pela instituição.

PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS

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Exemplo de Layout de acordo com RDC 50 para Área para recepção e inspeção de alimentos e utensílios (Ministério da Saúde, Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde)

 

  1. SUBÁREA – ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL E DIETOTERÁPICA EM LACTÁRIOS:

F.1. Para realizar as atribuições de Nutrição Clínica, subárea Assistência Nutricional e Dietoterápica em Lactários, o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades obrigatórias:

F.1.1. Estabelecer e supervisionar a execução de protocolos técnicos do serviço.

F.1.2 Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de preparo, acondicionamento, esterilização, armazenamento, rotulagem, transporte e distribuição de fórmulas.

F.1.3. Elaborar e implantar Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP), mantendo-os atualizados.

F.1.4. Realizar orientação nutricional com vistas à alta hospitalar.

F.1.5. Estabelecer a composição qualitativa, quantitativa, o fracionamento e a identificação das fórmulas dietéticas para distribuição.

F.1.6. Estabelecer as especificações no descritivo de aquisição de insumos (fórmulas, equipamentos, utensílios, material de consumo, de embalagem e suplementos).

F.1.7. Interagir com os demais nutricionistas que compõem o Quadro Técnico da instituição, definindo os procedimentos complementares na assistência aos clientes/pacientes/usuários.

F.1.8. Promover periodicamente o aperfeiçoamento e atualização de funcionários por meio de cursos, palestras e ações afins.

F.1.9. Elaborar relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas, impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana, encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando couber.

F.2. Para realizar as atribuições de Nutrição Clínica, subárea Assistência Nutricional e Dietoterápica em Lactários, ficam definidas como atividades complementares do nutricionista:

F.2.1. Participar do planejamento e da supervisão da implantação ou adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios.

F.2.2. Interagir com a equipe multiprofissional, quando couber, definindo os procedimentos complementares na assistência aos clientes/pacientes/usuários.

F.2.3. Realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico.

F.2.4. Participar do planejamento e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e de curso técnico em nutrição e dietética e programas de aperfeiçoamento para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista.

(FONTE: RESOLUÇÃO CFN Nº 600)

 

 

UNIDADE FUNCIONAL: 5 – APOIO TÉCNICO

 

Nº ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES
QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO (min.)
5.1 Nutrição e Dietética Tem de existir quando houver internação de pacientes. A unidade pode estar dentro ou fora do EAS
Cozinha (tradicional) ¹
5.1.1 Área para recepção e inspeção de alimentos e utensílios 1 Área total menos refeitório =

até 200 refeições por turno = 0,45 m² por refeição

HF
5.1.2; 5.1.3 Despensa de alimentos e utensílios

– área para alimentos em temperatura ambiente

– área para utensílios

– área e/ou câmara para alimentos resfriados

– área e/ou câmara para alimentos congelados

1 de 201 a 400 refeições por turno = 0,30 m² por refeição

de 401 a 800 refeições por turno = 0,18 m² por refeição

acima de 800  refeições por turno = 0,16 m² por refeição

EE
5.1.2; 5.1.3 Área para guarda de utensílios 1
5.1.3 Área de distribuição de alimentos e utensílios HF;ADE
5.1.4 Área para preparo de alimentos

– área para verduras, legumes e cereais

– área para carnes

– área para massas e sobremesas

1
5.1.5; 5.1.7 Área para cocção de dietas normais 1 HF;ADE;E
5.1.5; 5.1.7 Área para cocção de desjejum e lanches 1
5.1.6; 5.1.7 Área para cocção de dietas especiais 1
5.1.9 Área para porcionamento de dietas normais
5.1.10 Área para porcionamento de dietas especiais
5.1.13; 5.1.9; 5.1.10; 5.1.17 Área para distribuição de dietas normais e especiais

– Copa de distribuição

– Balcão de distribuição

Balcão: 1. Copa: 1 a cada 30 leitos (quando o sistema de distribuição for descentralizada)
5.1.16

 

 

 

 

4.9.4

Refeitórios

– Refeitório para paciente

– Refeitório para funcionário

– Refeitório para aluno

– Refeitório para público

– Lanchonete para doador de sangue

Lanchonete: 1 quando existir doa-ção de sangue no estabelecimento

Demais: optativo

Refeitório = 1,0 m² por comensal

Lanchonete = 1,0 m² por doador (todos sentados), sendo 1 cadeira para cada poltrona de doação

HF
5.1.18; 5.1.20 Área para recepção, lavagem e guarda de louças, bandejas e talheres 1 A depender da tecnologia utilizada HF;HQ;ADE;CD
5.1.18 Área para lavagem e guarda de panelas 3,0 m²
5.1.21 Área para recepção lavagem e guarda de carrinhos 1, quando utilizado carro de trans-porte de alimentos 3,0 m² HF;HQ;FAI;CD
5.1.14; 5.1.15;

5.1.19; 5.1.20

Copa 1 em cada unidade requerente. EAS que não possuem internação podem fazer uso somente de copa (s) 2,6 m²com dimensão mínima igual a 1,15 m HF

 

AMBIENTES DE APOIO:

 Cozinha:

  • Sanitários para funcionários
  • Depósito de material de limpeza
  • Sala administrativa
  • Sanitários para o refeitório ( “in loco ou não “ )

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  1. Área de Nutrição Clínica – Assistência Nutricional e Dietoterápica Hospitalar, Ambulatorial, em nível de Consultórios e em Domicilio:
  1. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Hospitais, Clínicas em geral, Hospital-dia, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) eSpaclínicos.
  1. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Serviços e Terapia Renal Substitutiva.
  1. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
  1. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Ambulatórios e Consultórios.
  1. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Bancos de Leite Humano (BLH) e Postos e Coleta.
  1. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Lactários.
  1. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica em Centrais de Terapia Nutricional.
  1. Subárea – Atenção Nutricional Domiciliar (pública e privada).
  1. Subárea – Assistência Nutricional e Dietoterápica Personalizada (PersonalDiet).

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