Como Montar UPA 24hrs

Como Montar UPA 24hrs

  • A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica, atenção hospitalar, atenção domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.

    Desta forma, a população terá uma melhoria no acesso, um aumento da capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

    A UPA 24h oferece estrutura simplificada, com raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação

    Se necessário o paciente poderá ser encaminhado para um hospital da rede de saúde, para realização de procedimento de alta complexidade. (Ministério da Saúde – Secretaria de atenção especializada à saúde (SAES) )

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De acordo com o PROGRAMA ARQUITETÔNICO MÍNIMO
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24 H – VERSÃO 3.0/2.021  , disponibilizado pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR DOMICILIAR E DE URGÊNCIA
COORDENAÇÃO GERAL DE URGÊNCIA

O número mínimo de leitos de observação coletiva deve estar em conformidade com o Porte da UPA 24h, bem como, a divisão entre o público adulto
(feminino e masculino) e pediátrico, deve ser conforme demanda (necessidade) local:
I – UPA Porte – I = com capacidade total de 06 (seis) leitos, no mínimo;
II – UPA Porte – II = com capacidade total de 09 (nove) leitos, no mínimo;
III – UPA Porte – III = com capacidade total de 13 (treze) leitos, no mínimo.
É desejável que haja uma separação física entre as salas de observação coletiva de adultos (feminina e masculina) e pediátrica, e seus respectivos
banheiros, mesmo com número reduzido de leitos de observação, visando humanização dos espaços:
I – Admite-se uma única sala coletiva de observação para homens e mulheres, desde que o número total de leitos seja menor ou igual a 12 (doze);
II – A sala de observação pediátrica coletiva separada da de adultos é opcional quando o número total de leitos de observação for menor ou igual a
06 (seis). Neste caso, os leitos pediátricos poderão estar dentro da sala coletiva de observação de adulto;
III – As salas de observação coletiva (adulto e pediátrica) devem ser providas de dispositivos de vedação visual entre os leitos, não podendo ser fixos
tais como: cortinas; biombos; entre outras soluções e que permitam a privacidade dos pacientes, sempre que necessário;
IV – É desejável que sejam previstos recursos para higienização das mãos destinados aos pacientes e eventuais acompanhantes, dentro das salas
de observação coletiva, em local de fácil acesso e utilização, visando minimizar os riscos de contaminação.
As salas de observação coletiva (adulto e pediátrico) devem atender ao seguinte dimensionamento:
I – Distância mínima entre leitos = 1.0 m;
II – Distância mínima entre leito/paredes (ou qualquer barreira fixa) = 1.0 m;
III – Distância mínima entre pé do leito/paredes (ou qualquer barreira fixa) = 1.20 m;
IV – Distância mínima entre cabeceira do leito/paredes = inexistente;
V – Nos casos de mulheres com recém-nascidos, prever o berço ao lado do leito da mãe, onde o berço deve distar, no mínimo = 0.60 m de outro
berço/leito;
VI – Todos os leitos pediátricos devem possuir poltrona de acompanhamento, com distância mínima entre poltronas/leito = 0.60 m;
VII – Devem ser previstas poltronas de acompanhamento aos idosos, com distância mínima entre poltronas/leito = 0.60 m;
VIII – A(s) porta(s) de acesso à(s) sala(s) deve(m) obter vão livre de 1.20 m, no mínimo, provida(s) de visor.

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O planejamento das unidades deve rever todo o fluxo de pacientes e profissionais que vão circular nessa área e prever as proximidades entre os ambientes e unidades. As unidades devem conter uma relação funcional que facilite a operação dos médicos, enfermeiros, pacientes, pessoal da limpeza e apoio técnico e administrativo.


De acordo com a  Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Podemos definir alguns conceitos básicos para prestação de serviços de saúde e definições para termos utilizados em um ambiente hospitalar:

  • Prestação de atendimento imediato de assistência à saúde – atendimento a pacientes externos  em  situações  de  sofrimento, sem risco de  vida (urgência) ou com risco de vida (emergência);
  • Prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia– atendimento a pacientes internos e externos em ações de apoio direto ao reconhecimento e recuperação do estado da saúde (contato direto);
  • Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia – atenção à saúde incluindo atividades de promoção, prevenção, vigilância à saúde da comunidade e atendimento a pacientes externos de forma programada e continuada;
  • Urgência de baixa complexidade – unidade destinada à assistência de pacientes sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas simples de assistência. Pode estar inserida na Unidade de Emergência ou de Alta Complexidade.
  • Urgência de alta complexidade – unidade destinada à assistência de pacientes sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas complexas de assistência.
  • Emergência – unidade destinada à assistência de pacientes com risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas complexas de assistência.

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Atendimentos de urgência e emergência:

  • Urgências (baixo e médio risco):

-Sala de inalação, reidratação, sala para exame indiferenciado, oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia, odontológico individual: Grupo 1, Classe 15;

-Para as demais Grupo 0, Classe > 15.

  • Urgência (alta complexidade) e emergência:

-Sala de procedimentos invasivos, de emergências (politraumatismo, parada cardíaca): Grupo 2, Classe 0,5;

-Sala de isolamento, coletiva de observação, manutenção de paciente com morte cerebral: Grupo 1, Classe 15;

 

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Exemplo de Layout de acordo com RDC 50 para UPA 24hrs Porte 1 Setorização e Fluxos da UPA (Ministério da Saúde, SISMOB – Sistema de Monitoramento de Obras)
Exemplo de Layout de acordo com RDC 50 para UPA 24hrs Porte 2 Setorização e Fluxos da UPA (Ministério da Saúde, SISMOB – Sistema de Monitoramento de Obras)

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Exemplo de Layout de acordo com RDC 50 para UPA 24hrs Porte 3 Setorização e Fluxos da UPA (Ministério da Saúde, SISMOB – Sistema de Monitoramento de Obras)

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Exemplo de Layout de acordo com RDC 50 para Sala de inalação Coletiva – UPA (Ministério da Saúde, Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde)

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Equipamentos de Apoio

  • E1107 – Suporte de Soro
  • E071 – Régua de Gases
  • E022 – Conjunto para Nebulização Contínua
  • E072 – Relógio de Parede
  • E1148 – Balde a Pedal
  • M030 – Poltrona
  • E1150 – Bancada com Cuba

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Financiamento do Ministério da Saúde

Com a publicação da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017; consolida as normas sobre financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, o Ministério da Saúde adotou como forma de contrapartida de custeio mensal conforme a capacidade operacional de funcionamento, que deverá ser declarada no Termo de Compromisso de Funcionamento da Unidade encaminhado pelo gestor, ficando da seguinte forma:

Opções Nº de profissionais médicos Nº de atendimentos médicos/mês Valor do incentivo financeiro para custeio de UPA 24h Nova Valor do incentivo financeiro para qualificação de UPA 24h Nova Valor do incentivo financeiro para custeio de UPA 24h Ampliada
(*)
I 2 2.250 R$ 50.000,00 R$ 35.000,00 R$ 50.000,00
(no mínimo 1 diurno e 1 noturno)
II 3 3.375 R$ 75.000,00 R$ 52.500,00 R$ 75.000,00
(no mínimo 2 diurnos e 1 noturno)
III 4 4.500 R$ 100.000,00 R$ 70.000,00 R$ 100.000,00
(antigo tipo I)  (no mínimo 2 diurnos e 2 noturnos)
IV 5 5625 R$ 137.000,00 R$ 98.000,00 R$ 137.000,00
(no mínimo 3 diurnos e 2 noturnos)
V 6 6750 R$ 175.000,00 R$ 125.000,00 R$ 175.000,00
(antigo tipo II) (no mínimo 3 diurnos e 3 noturnos)
VI 7 7875 R$ 183.500,00 R$ 183.500,00 R$ 233.000,00
(no mínimo 4 diurnos e 3 noturnos)
VII 8 9000 R$ 216.500,00 R$ 216.500,00 R$ 267.000,00
(no mínimo 4 diurnos e 4 noturnos)
VIII 9 10125 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 R$ 300.000,00
(antigo tipo III)  (no mínimo 5 diurnos e 4 noturnos)