Como Montar UPA 24hrs
- A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) faz parte da Rede de Atenção às Urgências. O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica, atenção hospitalar, atenção domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.
Desta forma, a população terá uma melhoria no acesso, um aumento da capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A UPA 24h oferece estrutura simplificada, com raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação
Se necessário o paciente poderá ser encaminhado para um hospital da rede de saúde, para realização de procedimento de alta complexidade. (Ministério da Saúde – Secretaria de atenção especializada à saúde (SAES) )
De acordo com o PROGRAMA ARQUITETÔNICO MÍNIMO
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24 H – VERSÃO 3.0/2.021 , disponibilizado pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR DOMICILIAR E DE URGÊNCIA
COORDENAÇÃO GERAL DE URGÊNCIA
O número mínimo de leitos de observação coletiva deve estar em conformidade com o Porte da UPA 24h, bem como, a divisão entre o público adulto
(feminino e masculino) e pediátrico, deve ser conforme demanda (necessidade) local:
I – UPA Porte – I = com capacidade total de 06 (seis) leitos, no mínimo;
II – UPA Porte – II = com capacidade total de 09 (nove) leitos, no mínimo;
III – UPA Porte – III = com capacidade total de 13 (treze) leitos, no mínimo.
É desejável que haja uma separação física entre as salas de observação coletiva de adultos (feminina e masculina) e pediátrica, e seus respectivos
banheiros, mesmo com número reduzido de leitos de observação, visando humanização dos espaços:
I – Admite-se uma única sala coletiva de observação para homens e mulheres, desde que o número total de leitos seja menor ou igual a 12 (doze);
II – A sala de observação pediátrica coletiva separada da de adultos é opcional quando o número total de leitos de observação for menor ou igual a
06 (seis). Neste caso, os leitos pediátricos poderão estar dentro da sala coletiva de observação de adulto;
III – As salas de observação coletiva (adulto e pediátrica) devem ser providas de dispositivos de vedação visual entre os leitos, não podendo ser fixos
tais como: cortinas; biombos; entre outras soluções e que permitam a privacidade dos pacientes, sempre que necessário;
IV – É desejável que sejam previstos recursos para higienização das mãos destinados aos pacientes e eventuais acompanhantes, dentro das salas
de observação coletiva, em local de fácil acesso e utilização, visando minimizar os riscos de contaminação.
As salas de observação coletiva (adulto e pediátrico) devem atender ao seguinte dimensionamento:
I – Distância mínima entre leitos = 1.0 m;
II – Distância mínima entre leito/paredes (ou qualquer barreira fixa) = 1.0 m;
III – Distância mínima entre pé do leito/paredes (ou qualquer barreira fixa) = 1.20 m;
IV – Distância mínima entre cabeceira do leito/paredes = inexistente;
V – Nos casos de mulheres com recém-nascidos, prever o berço ao lado do leito da mãe, onde o berço deve distar, no mínimo = 0.60 m de outro
berço/leito;
VI – Todos os leitos pediátricos devem possuir poltrona de acompanhamento, com distância mínima entre poltronas/leito = 0.60 m;
VII – Devem ser previstas poltronas de acompanhamento aos idosos, com distância mínima entre poltronas/leito = 0.60 m;
VIII – A(s) porta(s) de acesso à(s) sala(s) deve(m) obter vão livre de 1.20 m, no mínimo, provida(s) de visor.
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
O planejamento das unidades deve rever todo o fluxo de pacientes e profissionais que vão circular nessa área e prever as proximidades entre os ambientes e unidades. As unidades devem conter uma relação funcional que facilite a operação dos médicos, enfermeiros, pacientes, pessoal da limpeza e apoio técnico e administrativo.
De acordo com a Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Podemos definir alguns conceitos básicos para prestação de serviços de saúde e definições para termos utilizados em um ambiente hospitalar:
- Prestação de atendimento imediato de assistência à saúde – atendimento a pacientes externos em situações de sofrimento, sem risco de vida (urgência) ou com risco de vida (emergência);
- Prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia– atendimento a pacientes internos e externos em ações de apoio direto ao reconhecimento e recuperação do estado da saúde (contato direto);
- Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia – atenção à saúde incluindo atividades de promoção, prevenção, vigilância à saúde da comunidade e atendimento a pacientes externos de forma programada e continuada;
- Urgência de baixa complexidade – unidade destinada à assistência de pacientes sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas simples de assistência. Pode estar inserida na Unidade de Emergência ou de Alta Complexidade.
- Urgência de alta complexidade – unidade destinada à assistência de pacientes sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas complexas de assistência.
- Emergência – unidade destinada à assistência de pacientes com risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato utilizando-se técnicas complexas de assistência.
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
Atendimentos de urgência e emergência:
- Urgências (baixo e médio risco):
-Sala de inalação, reidratação, sala para exame indiferenciado, oftalmologia, otorrinolaringologia, ortopedia, odontológico individual: Grupo 1, Classe 15;
-Para as demais Grupo 0, Classe > 15.
- Urgência (alta complexidade) e emergência:
-Sala de procedimentos invasivos, de emergências (politraumatismo, parada cardíaca): Grupo 2, Classe 0,5;
-Sala de isolamento, coletiva de observação, manutenção de paciente com morte cerebral: Grupo 1, Classe 15;
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
Equipamentos de Apoio
- E1107 – Suporte de Soro
- E071 – Régua de Gases
- E022 – Conjunto para Nebulização Contínua
- E072 – Relógio de Parede
- E1148 – Balde a Pedal
- M030 – Poltrona
- E1150 – Bancada com Cuba
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
Financiamento do Ministério da Saúde
Com a publicação da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017; consolida as normas sobre financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, o Ministério da Saúde adotou como forma de contrapartida de custeio mensal conforme a capacidade operacional de funcionamento, que deverá ser declarada no Termo de Compromisso de Funcionamento da Unidade encaminhado pelo gestor, ficando da seguinte forma:
Opções | Nº de profissionais médicos | Nº de atendimentos médicos/mês | Valor do incentivo financeiro para custeio de UPA 24h Nova | Valor do incentivo financeiro para qualificação de UPA 24h Nova | Valor do incentivo financeiro para custeio de UPA 24h Ampliada |
(*) | |||||
I | 2 | 2.250 | R$ 50.000,00 | R$ 35.000,00 | R$ 50.000,00 |
(no mínimo 1 diurno e 1 noturno) | |||||
II | 3 | 3.375 | R$ 75.000,00 | R$ 52.500,00 | R$ 75.000,00 |
(no mínimo 2 diurnos e 1 noturno) | |||||
III | 4 | 4.500 | R$ 100.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 100.000,00 |
(antigo tipo I) | (no mínimo 2 diurnos e 2 noturnos) | ||||
IV | 5 | 5625 | R$ 137.000,00 | R$ 98.000,00 | R$ 137.000,00 |
(no mínimo 3 diurnos e 2 noturnos) | |||||
V | 6 | 6750 | R$ 175.000,00 | R$ 125.000,00 | R$ 175.000,00 |
(antigo tipo II) | (no mínimo 3 diurnos e 3 noturnos) | ||||
VI | 7 | 7875 | R$ 183.500,00 | R$ 183.500,00 | R$ 233.000,00 |
(no mínimo 4 diurnos e 3 noturnos) | |||||
VII | 8 | 9000 | R$ 216.500,00 | R$ 216.500,00 | R$ 267.000,00 |
(no mínimo 4 diurnos e 4 noturnos) | |||||
VIII | 9 | 10125 | R$ 250.000,00 | R$ 250.000,00 | R$ 300.000,00 |
(antigo tipo III) | (no mínimo 5 diurnos e 4 noturnos) |