Tipologia Edifícios Hospitalares
Unidades Horizontais dispensam os custos de instalação de sistema de circulação vertical como elevadores e geralmente são unidades de baixa complexidade para ampliação de maneira modular. São flexíveis e tendem a facilitar gestão em obras de ampliação, reforma e modernização.
A ventilação e iluminação natural são pontos positivos em tipologias horizontais, além de terem maior contato com um ambiente externo e natural, podemos desenvolver um projeto de humanização com qualidade espacial.
Instalações Hospitalares precisam estar atentas às normas para prevenção de incêndio, sendo assim, instalações horizontais são mais fáceis de planejar um sistema de segurança contra incêndios.
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
Circulações Hospitalares:
- Pacientes externos
- Pacientes internos
- Visitantes e acompanhantes
- Funcionários
- Pessoal médico e paramédico
- Suprimentos e resíduos
- Saída de cadáveres
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Um edifício hospitalar pode ser construído primeiramente na tipologia horizontal e posteriormente, ser ampliado e se transformando em uma torre com uma lacuna central, assim, podemos trabalhar a circulação, iluminação e ventilação.
Proximidade dos Ambientes/unidades Hospitalares:
- Emergência, Centro Cirúrgico e Diagnóstico
- Centro Cirúrgico e CTI
- Central Material Esterilizado e Centro Cirúrgico
- Internação e Administração
- Ambulatório e Diagnóstico
- Almoxarifado e Farmácia
- Subestação, gases, vapor e centros consumidores
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Tipos e Tipologias dos Edifícios Hospitalares:
- Hospital Geral
- Hospital Especializado
- Hospital Universitário
- Hospital Pequeno Porte
- Posto de Saúde
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Blocos agrupados são uma forma de trabalhar a volumetria dos edifícios hospitalares e Estabelecimentos de saúde de forma dinâmica e cria um modelo com diversas possibilidades de circulação.
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Uma tipologia bastante comum em Arquitetura Hospitalar é um bloco com pátio interno.
Posteriormente pode ser ampliado verticalmente e cada pavimento é implantado uma unidade funcional. Terrenos com área limitada e em grandes centros tendem a implantar edifícios com essa tipologia.
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Flexibilidade das Instalações
A partir da modulação com pátio interno, existem diversas possibilidades de ampliação, anexo e implantação de novos blocos de unidades especializadas. Uma das formas é a repetição dos módulos setorizados a fim de organizar o edifico por funções e criar uma circulação ortogonal entre os módulos para que haja comunicação entre as unidades e ainda sim, mantendo a linguagem formal dos pátios internos. Podemos pensar em aspectos simples para montar um hospital:
- Modulação
- Racionalização
- Planejamento com possibilidade de expansão
- Facilitar a Manutenção predial
- Setorização Físico-Funcional
- Divisão de ambientes flexíveis
A programação físico-funcional dos estabelecimentos assistenciais de saúde, baseia-se em um Plano de Atenção à Saúde já elaborado, onde estão determinadas as ações a serem desenvolvidas e as metas a serem alcançadas, assim como estão definidas as distintas tecnologias de operação e a conformação das redes físicas de atenção à saúde, delimitando no seu conjunto a listagem de atribuições de cada estabelecimento de saúde do sistema. (Ministério da Saúde, 2002)
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
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1.2. ETAPAS DE PROJETO
Os projetos para a construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações serão desenvolvidos, basicamente, em três etapas: estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo.
O desenvolvimento consecutivo dessas etapas terá, como ponto de partida, o programa de necessidades (físico-funcional) do EAS onde deverão estar definidas as características dos ambientes necessários ao desenvolvimento das atividades previstas na edificação.
1.1.1. Programa de Necessidades
Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado. Deve conter a listagem de todos os ambientes necessários ao desenvolvimento dessas atividades.
(Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.)
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