Como Montar Sala de triagem médica
A tecnologia de Avaliação com Classificação de Risco, pressupõe a determinação de agilidade no atendimento a partir da análise, sob a óptica de protocolo pré-estabelecido, do grau de necessidade do usuário, proporcionando atenção centrada no nível de complexidade e não na ordem de chegada.(…) A Classificação de Risco é um processo dinâmico de identificação
dos pacientes que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. (…) (Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco, Brasilia, 2004)
De acordo com a Cartilha da PNH, Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco:
A classificação de risco se dará nos seguintes níveis:
♦Vermelho: prioridade zero – emergência, necessidade de atendimento imediato.
♦Amarelo: prioridade 1 – urgência, atendimento o mais rápido possível.
♦Verdes: prioridade 2 – prioridade não urgente.
♦Azuis: prioridade 3 – consultas de baixa complexidade – atendimento de acordo com o horário de chegada.
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
A PORTARIA Nº 2.789, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020, Define o regulamento para triagem em unidades de saúde, após o surgimento do Corona Vírus para controle da pandemia:
TRIAGEM E CONTROLE DE ACESSO ÀS UNIDADES
- Deve-se limitar o número de visitantes nas dependências das unidades, de modo a evitar aglomerações e viabilizar a aplicação das medidas de distanciamento.
- Na triagem, deve-se evitar aglomerações e filas com proximidade menor de 1 (um) metro entre os indivíduos, recomendando-se a utilização de marcações ou barreiras físicas para demarcação do espaço.
- Deve ser aferida a temperatura corporal, por meio de medidores de temperatura sem contato, e verificado o uso da máscara de proteção facial.
- Quando for detectada temperatura corporal superior ou igual a 37,5°C, a pessoa deve ser orientada a permanecer em área sombreada por no mínimo 10 (dez) minutos para nova aferição, de modo a descartar possível aumento da temperatura em função de exposição ao sol ou calor.
- As pessoas que apresentarem temperatura aferida acima de 37,5°C ou quaisquer outros sinais ou sintomas gripais não devem ingressar nas unidades do Ministério da Saúde, devendo ser orientadas a procurar serviço de saúde para atendimento.
- Deverá ser garantido o sigilo das informações dos questionários e serem adotadas todas as providências para evitar qualquer constrangimento no preenchimento do formulário.
- As unidades do Ministério da Saúde disponibilizarão máscara ao servidor, empregado público ou colaborador que porventura estiver sem o item de proteção, observado o disposto no § 2º do art. 3º-J da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O ambiente é projetado para abrigar um paciente individualmente para uma avaliação de qual o grau de complexidade do tratamento que o hospital irá oferecer.
Equipamento de Apoio
- E1084 – Mesa de Exames
- M021 – Lavatório
- E041 – Glicosímetro
- E031 – Esfigmomanômetro
- E036 – Estetoscópio
- E008 – Balança Antropométrica
- M009 – Cesto de Lixo
- E1232 – Mesa de Escritório
- E1157 – Cadeira Giratória
- E010 – Biombo
- E1235 – Mesa para Impressora
- E1234 – Mesa para Computador
- E054 – Computador
- E1182 – Escada com 2 Degraus
- E075 – Suporte de Hamper
- E1134 – Armário Vitrine
- E1148 – Balde a Pedal
- E1156 – Cadeira
Objetivos estipulados pelo PROTOCOLO DE ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) HOSPITAIS MUNICIPAIS/ SÃO LUíS/MA:
• Escuta qualificada do cidadão que procura os serviços de urgência/emergência;
• Classificar, mediante protocolo, as queixas dos usuários que demandam os serviços de
urgência/emergência, visando identificar os que necessitam de atendimento médico
mediato ou imediato;
• Construir os fluxos de atendimento na urgência/emergência considerando todos os
serviços da rede de assistência à saúde;
• Funcionar como um instrumento de ordenação e orientação da assistência, sendo um
sistema de regulação da demanda dos serviços de urgência/emergência.
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
De acordo com a Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.:
A PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FUNCIONAL DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE DEVE SEGUIR ALGUNS PROTOCOLOS PROJETUAIS DE ACORDO COM ALGUMAS DIRETRIZES:
A programação físico-funcional dos estabelecimentos assistenciais de saúde, baseia-se em um Plano de Atenção à Saúde já elaborado, onde estão determinadas as ações a serem desenvolvidas e as metas a serem alcançadas, assim como estão definidas as distintas tecnologias de operação e a conformação das redes físicas de atenção à saúde, delimitando no seu conjunto a listagem de atribuições de cada estabelecimento de saúde do sistema.
Essas atribuições, tanto na área pública quanto na área privada, são conjuntos de atividades e sub-atividades específicas, que correspondem a uma descrição sinóptica da organização técnica do trabalho na assistência à saúde.
Os conjuntos de atribuições admitem diversas composições (teóricas) que são as tipologias (modelos funcionais) de estabelecimentos assistenciais de saúde. Portanto, cada composição de atribuições proposta definirá a tipologia própria a ser implantada.
Dessa forma adota-se nesse regulamento técnico uma abordagem onde não se utilizam programas e projetos pré-elaborados, que freqüentemente são desvinculados das realidades loco-regionais, mas apresentam-se as diversas atribuições de um estabelecimento assistencial de saúde que acrescidas das características e especificidades locais, definirão o programa físico-funcional do estabelecimento.
A metodologia utilizada para a composição dos programas funcionais é a apresentação da listagem, a mais extensa possível, do conjunto das atribuições e atividades do EAS, aqui tratado genericamente, sem compromisso com soluções padronizadas, embora seja reconhecida uma família de tipologias tradicionais. O objetivo é apresentar aos projetistas e avaliadores de EAS um leque das diversas atividades e os ambientes respectivos em que elas ocorrem.
A listagem contém as atribuições e atividades, com a qual se pode montar o estabelecimento desejado, ou seja, reunindo-se determinado grupo de atribuições-fim, associadas às atribuições de apoio necessárias ao pleno desenvolvimento das primeiras, define-se um estabelecimento específico.
Para tanto se deve selecionar as atribuições que participarão do programa de atividades do estabelecimento, de acordo com as necessidades da instituição, do município, da região e do estado, baseadas na proposta assistencial a ser adotada. Desta forma a decisão do tipo de estabelecimento a ser implantado será dos gestores, dos técnicos e da comunidade envolvida, e não mais de acordo com padrões preestabelecidos nacionalmente.
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
Sempre que houver paciente (acamado ou não), examinado, manipulado, tocado, medicado ou tratado, é obrigatória a provisão de recursos para a lavagem de mãos através de lavatórios ou pias para uso da equipe de assistência. Nos locais de manuseio de insumos, amostras, medicamentos, alimentos, também é obrigatória a instalação de pias / lavatórios.
Esses lavatórios/pias/lavabos cirúrgicos devem possuir torneiras ou comandos do tipo que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água. Junto a estes deve existir provisão de sabão líquido degermante, além de recursos para secagem das mãos. Para os ambientes que executem procedimentos invasivos, cuidados a pacientes críticos e/ou que a equipe de assistência tenha contato direto com feridas e/ou dispositivos invasivos tais como cateteres e drenos, deve existir, além do sabão citado, provisão de anti-séptico junto as torneiras de lavagem das mãos. Nos lavabos cirúrgicos a torneira não pode ser do tipo de pressão com temporizador.
PROJETOS PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
UNIDADE FUNCIONAL: 1- ATENDIMENTO AMBULATORIAL
|
||||
N.º ATIV. | UNIDADE / AMBIENTE | DIMENSIONAMENTO | INSTALAÇÕES | |
QUANTIFICAÇÃO (min.) | DIMENSÃO (min.) | |||
1.1 a 1.5 | Ações Básicas de Saúde | |||
1.1 | Sala de atendimento individualizado | 1 | 9,0 m² | HF |
1.1, 1.3, 1.4 e 1.5 | Sala de demonstração e educação em saúde | 1 | 1,0 m² por ouvinte | HF |
1.1 | Sala de imunização | 1 | 6,0 m² | HF |
1.5 | Sala de armazenagem e distribuição de alimentos de programas especiais | 1,0 m² por tonelada para empilhamentos com h.= 2,0 m e com aproveitamento de 70% da m³ do ambiente | ||
1.2, 1.4, 1.5 | Sala de relatório | 1,0 m² por funcionário | ||
1.11 | Enfermagem | |||
1.11 | Sala de preparo de paciente (consulta de enferm., triagem, biometria) | 6,0 m² | HF | |
1.11 | Sala de serviços | 8,0 m² | HF | |
1.8; 1.11 | Sala de curativos / suturas e coleta de material (exceto ginecológico) | 9,0 m² | HF | |
1.11 | Sala de reidratação (oral e intravenosa) | 6,0 m² por paciente | HF;EE | |
1.11 | Sala de inalação individual | 1, obrigatório em unidades p/ tratamento de AIDS | 4,0 m² | HF;FAM;FO;E |
1.11 | Sala de inalação coletiva | 1,6 m² por paciente | HF;FAM;FO | |
1.11 | Sala de aplicação de medicamentos | 5,5 m² | HF | |
1.7 | Consultórios ¹ | |||
1.7; 1.8 | Consultório indiferenciado 4 | NC=(A.B):(C.D.E.F.) * | 7,5 m²com dim. mínima=2,2 m | HF |
1.7 | Consultório de serviço social – consulta de grupo | 6,0 m² 0,8 m²p/ paciente | ||
1.7; 1.8 | Consultório de ortopedia | 7,5 m² ou 6,0 m² ( área de exames comum a outros consultó-rios com área mínima de 7,0 m²). Dim. mínima de ambos=2,2 m | HF | |
1.7; 1.8 | Consultório diferenciado ( oftalmo, otorrino, etc.) | A depender do equipamento utilizado. Distância mínima entre ca- | HF | |
1.7; 1.8 | Consultório odontológico coletivo | deiras odontológicas individuais numa mesma sala = 1 m | HF;FAM;FVC | |
1.7; 1.8 | Consultório odontológico | 9,0 m² | ||
Internação de Curta Duração ² | ||||
1.11 | Posto de enfermagem e serviços | 1 a cada 12 leitos de curta duração | 6,0 m² | HF;EE |
1.11 | Área de prescrição médica | 2,0 m² | ||
1.8; 1.9; 1.10; 1.11; 1.12 | Quarto individual de curta duração | 1 | 10,0m² = quarto de 1 leito
7,0m² por leito = quarto de 2 leitos 6,0m²por leito = quarto de 3 a 6 leitos |
HF; HQ; FO; FAM; EE; ED |
1.8; 1.9; 1.10; 1.11; 1.12 | Quarto coletivo de curta duração | N.º máximo de leitos por quarto = 6
Distância entre leitos paralelos = 1m Distância entre leito e paredes: cabeceira = inexistente; pé do leito = 1,2m; lateral = 0,5m Na pediatria e na geriatria devem ser previstos espaços para cadeira de acompanhante ao lado do leito |
AMBIENTES DE APOIO:
- Sala de espera para pacientes e acompanhantes
- Área para registro de pacientes / marcação
- Sala de utilidades
- Depósito de material de limpeza
- Sanitários para pacientes e público (mas. e fem.)
- Sanitários para pacientes (anexo aos consultórios de gineco-obstetrícia, proctologia e urologia)
- Banheiros para pacientes (1 para cada quarto)
- Sanitários para funcionários
- Depósito de equipamentos
- Área para guarda de macas e cadeira de rodas
- Sala administrativa
- Copa