Como Montar Sala de triagem médica

Como Montar Sala de triagem médica

A tecnologia de Avaliação com Classificação de Risco, pressupõe a determinação de agilidade no atendimento a partir da análise, sob a óptica de protocolo pré-estabelecido, do grau de necessidade do usuário, proporcionando atenção centrada no nível de complexidade e não na ordem de chegada.(…) A Classificação de Risco é um processo dinâmico de identificação
dos pacientes que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. (…) (Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco, Brasilia, 2004)

De acordo com a Cartilha da PNH, Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco:

A classificação de risco se dará nos seguintes níveis:

Vermelho: prioridade zero – emergência, necessidade de atendimento imediato.
Amarelo: prioridade 1 – urgência, atendimento o mais rápido possível.
Verdes: prioridade 2 – prioridade não urgente.
Azuis: prioridade 3 – consultas de baixa complexidade – atendimento de acordo com o horário de chegada.

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A PORTARIA Nº 2.789, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020, Define o regulamento para triagem em unidades de saúde, após o surgimento do Corona Vírus para controle da pandemia:

TRIAGEM E CONTROLE DE ACESSO ÀS UNIDADES

  • Deve-se limitar o número de visitantes nas dependências das unidades, de modo a evitar aglomerações e viabilizar a aplicação das medidas de distanciamento.
  • Na triagem, deve-se evitar aglomerações e filas com proximidade menor de 1 (um) metro entre os indivíduos, recomendando-se a utilização de marcações ou barreiras físicas para demarcação do espaço.
  • Deve ser aferida a temperatura corporal, por meio de medidores de temperatura sem contato, e verificado o uso da máscara de proteção facial.
  • Quando for detectada temperatura corporal superior ou igual a 37,5°C, a pessoa deve ser orientada a permanecer em área sombreada por no mínimo 10 (dez) minutos para nova aferição, de modo a descartar possível aumento da temperatura em função de exposição ao sol ou calor.
  • As pessoas que apresentarem temperatura aferida acima de 37,5°C ou quaisquer outros sinais ou sintomas gripais não devem ingressar nas unidades do Ministério da Saúde, devendo ser orientadas a procurar serviço de saúde para atendimento.
  • Deverá ser garantido o sigilo das informações dos questionários e serem adotadas todas as providências para evitar qualquer constrangimento no preenchimento do formulário.
  • As unidades do Ministério da Saúde disponibilizarão máscara ao servidor, empregado público ou colaborador que porventura estiver sem o item de proteção, observado o disposto no § 2º do art. 3º-J da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O ambiente é projetado para abrigar um paciente individualmente para uma avaliação de qual o grau de complexidade do tratamento que o hospital irá oferecer.

Exemplo de Layout de acordo com RDC 50 para Sala de triagem médica e/ou de enfermagem (Ministério da Saúde, Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde)

 

Equipamento de Apoio 
  • E1084 – Mesa de Exames
  • M021 – Lavatório
  • E041 – Glicosímetro
  • E031 – Esfigmomanômetro
  • E036 – Estetoscópio
  • E008 – Balança Antropométrica
  • M009 – Cesto de Lixo
  • E1232 – Mesa de Escritório
  • E1157 – Cadeira Giratória
  • E010 – Biombo
  • E1235 – Mesa para Impressora
  • E1234 – Mesa para Computador
  • E054 – Computador
  • E1182 – Escada com 2 Degraus
  • E075 – Suporte de Hamper
  • E1134 – Armário Vitrine
  • E1148 – Balde a Pedal
  • E1156 – Cadeira

Objetivos estipulados pelo PROTOCOLO DE ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) HOSPITAIS MUNICIPAIS/ SÃO LUíS/MA:

• Escuta qualificada do cidadão que procura os serviços de urgência/emergência;
• Classificar, mediante protocolo, as queixas dos usuários que demandam os serviços de
urgência/emergência, visando identificar os que necessitam de atendimento médico
mediato ou imediato;
• Construir os fluxos de atendimento na urgência/emergência considerando todos os
serviços da rede de assistência à saúde;
• Funcionar como um instrumento de ordenação e orientação da assistência, sendo um
sistema de regulação da demanda dos serviços de urgência/emergência.

 

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De acordo com a Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.:

A PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FUNCIONAL DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE DEVE SEGUIR ALGUNS PROTOCOLOS PROJETUAIS DE ACORDO COM ALGUMAS DIRETRIZES:

A programação físico-funcional dos estabelecimentos assistenciais de saúde, baseia-se em um Plano de Atenção à Saúde já elaborado, onde estão determinadas as ações a serem desenvolvidas e as metas a serem alcançadas, assim como estão definidas as distintas tecnologias de operação e a conformação das redes físicas de atenção à saúde, delimitando no seu conjunto a listagem de atribuições de cada estabelecimento de saúde do sistema.

Essas atribuições, tanto na área pública quanto na área privada, são conjuntos de atividades e sub-atividades específicas, que correspondem a uma descrição sinóptica da organização técnica do trabalho na assistência à saúde.

 

Os conjuntos de atribuições admitem diversas composições (teóricas) que são as tipologias (modelos funcionais) de estabelecimentos assistenciais de saúde. Portanto, cada composição de atribuições proposta definirá a tipologia própria a ser implantada.

Dessa forma adota-se nesse regulamento técnico uma abordagem onde não se utilizam programas e projetos pré-elaborados, que freqüentemente são desvinculados das realidades loco-regionais, mas apresentam-se as diversas atribuições de um estabelecimento assistencial de saúde que acrescidas das características e especificidades locais, definirão o programa físico-funcional do estabelecimento.

 

A metodologia utilizada para a composição dos programas funcionais é a apresentação da listagem, a mais extensa possível, do conjunto das atribuições e atividades do EAS, aqui tratado genericamente, sem compromisso com soluções padronizadas, embora seja reconhecida uma família de tipologias tradicionais. O objetivo é apresentar aos projetistas e avaliadores de EAS um leque das diversas atividades e os ambientes respectivos em que elas ocorrem.

A listagem contém as atribuições e atividades, com a qual se pode montar o estabelecimento desejado, ou seja, reunindo-se determinado grupo de atribuições-fim, associadas às atribuições de apoio necessárias ao pleno desenvolvimento das primeiras, define-se um estabelecimento específico.

Para tanto se deve selecionar as atribuições que participarão do programa de atividades do estabelecimento, de acordo com as necessidades da instituição, do município, da região e do estado, baseadas na proposta assistencial a ser adotada. Desta forma a decisão do tipo de estabelecimento a ser implantado será dos gestores, dos técnicos e da comunidade envolvida, e não mais de acordo com padrões preestabelecidos nacionalmente.

 

 

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 Sempre que houver paciente (acamado ou não), examinado, manipulado, tocado, medicado ou tratado, é obrigatória a provisão de recursos para a lavagem de mãos através de lavatórios ou pias para uso da equipe de assistência. Nos locais de manuseio de insumos, amostras, medicamentos, alimentos, também é obrigatória a instalação de pias / lavatórios.

Esses lavatórios/pias/lavabos cirúrgicos devem possuir torneiras ou comandos do tipo que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água. Junto a estes deve existir provisão de sabão líquido degermante, além de recursos para secagem das mãos. Para os ambientes que executem procedimentos invasivos, cuidados a pacientes críticos e/ou que a equipe de assistência tenha contato direto com feridas e/ou dispositivos invasivos tais como cateteres e drenos, deve existir, além do sabão citado, provisão de anti-séptico junto as torneiras de lavagem das mãos. Nos lavabos cirúrgicos a torneira não pode ser do tipo de pressão com temporizador.

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UNIDADE FUNCIONAL: 1- ATENDIMENTO AMBULATORIAL

 

N.º ATIV. UNIDADE / AMBIENTE DIMENSIONAMENTO INSTALAÇÕES
    QUANTIFICAÇÃO (min.) DIMENSÃO (min.)  
1.1 a 1.5 Ações Básicas de Saúde      
1.1 Sala de atendimento individualizado 1 9,0 m² HF
1.1, 1.3, 1.4 e 1.5 Sala de demonstração e educação em saúde 1 1,0 m² por ouvinte HF
1.1 Sala de imunização 1 6,0 m² HF
1.5 Sala de armazenagem e distribuição de alimentos de programas especiais   1,0 m² por tonelada para empilhamentos com h.= 2,0 m e com aproveitamento de 70% da m³ do ambiente  
1.2, 1.4, 1.5 Sala de relatório   1,0 m² por funcionário  
1.11 Enfermagem      
1.11 Sala de preparo de paciente (consulta de enferm., triagem, biometria)   6,0 m² HF
1.11 Sala de serviços   8,0 m² HF
1.8; 1.11 Sala de curativos / suturas e coleta de material (exceto ginecológico)   9,0 m² HF
1.11 Sala de reidratação (oral e intravenosa)   6,0 m² por paciente HF;EE
1.11 Sala de inalação individual 1, obrigatório em unidades p/ tratamento de AIDS 4,0 m² HF;FAM;FO;E
1.11 Sala de inalação coletiva   1,6 m² por paciente HF;FAM;FO
1.11 Sala de aplicação de medicamentos   5,5 m² HF
1.7 Consultórios ¹      
1.7; 1.8 Consultório indiferenciado 4 NC=(A.B):(C.D.E.F.) * 7,5 m²com dim. mínima=2,2 m HF
1.7 Consultório de serviço social – consulta de grupo   6,0 m² 0,8 m²p/ paciente  
1.7; 1.8 Consultório de ortopedia   7,5 m² ou 6,0 m² ( área de exames comum a outros consultó-rios com área mínima de 7,0 m²). Dim. mínima de ambos=2,2 m HF
1.7; 1.8 Consultório diferenciado ( oftalmo, otorrino, etc.)   A depender do equipamento utilizado. Distância mínima entre ca- HF
1.7; 1.8 Consultório odontológico coletivo   deiras odontológicas individuais numa mesma sala = 1 m HF;FAM;FVC
1.7; 1.8 Consultório odontológico   9,0 m²  
  Internação de Curta Duração ²      
1.11 Posto de enfermagem e serviços 1 a cada 12 leitos de curta duração 6,0 m² HF;EE
1.11 Área de prescrição médica   2,0 m²  
1.8; 1.9; 1.10; 1.11; 1.12 Quarto individual de curta duração 1 10,0m² = quarto de 1 leito

7,0m² por leito = quarto de 2 leitos

6,0m²por leito = quarto de 3 a 6 leitos

HF; HQ; FO; FAM; EE; ED
1.8; 1.9; 1.10; 1.11; 1.12 Quarto coletivo de curta duração   N.º máximo de leitos por quarto = 6

Distância entre leitos paralelos = 1m

Distância entre leito e paredes: cabeceira = inexistente; pé do leito = 1,2m; lateral = 0,5m

Na pediatria e na geriatria devem ser previstos espaços para cadeira de acompanhante ao lado do leito

 

 

AMBIENTES DE APOIO:

  • Sala de espera para pacientes e acompanhantes
  • Área para registro de pacientes / marcação
  • Sala de utilidades
  • Depósito de material de limpeza
  • Sanitários para pacientes e público (mas. e fem.)
  • Sanitários para pacientes (anexo aos consultórios de gineco-obstetrícia, proctologia e urologia)
  • Banheiros para pacientes (1 para cada quarto)
  • Sanitários para funcionários
  • Depósito de equipamentos
  • Área para guarda de macas e cadeira de rodas
  • Sala administrativa
  • Copa